Usucapião familiar e suas repercussões na partilha de bens do casal
Date
2018Metadata
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Com o advento da Lei n° 12.424 em 16 de junho de 2011, foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro uma nova modalidade de usucapião, denominada usucapião especial urbana por abandono do lar, ou simplesmente, usucapião familiar, prevista legalmente através do artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro. A inovação legislativa ocasionou diversas discussões acerca do tema, principalmente sobre os seus requisitos específicos e as repercussões quanto aos bens comuns das pessoas que constituem uma entidade familiar na forma da lei. A pesquisa possui como objetivo geral analisar os requisitos específicos da usucapião familiar, bem como demonstrar as consequências que a concessão dessa modalidade de usucapião pode vir a trazer ao casamento, união estável, união homoafetiva e as demais formas de constituição de entidade familiar. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral para uma análise específica de tais requisitos. O método de procedimento utilizado foi o bibliográfico e o nível de pesquisa exploratório. A partir do estudo, conclui-se que o tema é contestado quanto aos seus requisitos, em especial ao requisito do “abandono do lar” uma vez que, a partir da análise de julgados diversos, nota-se a dificuldade em demonstrar esse abandono por parte do ex-cônjuge, levando ao indeferimento (à improcedência) da maior parte das ações de usucapião familiar nos termos do artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 foi concretizada a possibilidade de requerer a usucapião, em qualquer de suas modalidades, através da via extrajudicial, ou seja, junto ao ofício de registro de imóveis da comarca em que se encontra localizado o imóvel. Entretanto, a usucapião extrajudicial torna-se um tema polêmico e controverso, pelo fato de que a lei ao prever a possibilidade do procedimento extrajudicial, deixou algumas lacunas quanto à forma que esse procedimento deverá seguir.
Keyword
UsucapiãoFunção social
Propriedade
Artigo 1.240-A
Abandono do lar
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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